Inventário e Partilha

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Documentos necessários

HERDEIROS E CÔNJUGE SUPÉRSTITE

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento atualizada (90 dias);
  • Certidões Negativas Fiscais, das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido;
  • Certidões do Registro Civil que comprovem o vínculo de parentesco entre o de cujus com os herdeiros;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Falecido

  • Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado);
  • Certidão de Óbito original ou cópia autenticada;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento
  • Certidões Negativas Fiscais, das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, em nome do falecido;
  • Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Bens Imóveis - Urbano

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
  • Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Imóveis

  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
  • Extrato bancário da data do óbito;
  • Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
  • Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Advogado

  • Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Informar estado civil;
  • Informar endereço profissional;
  • Telefone e e-mail;
  • Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
  • Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.

Observações

  • Necessário procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão);
  • As partes devem ter CPF próprio;
  • Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.