Ata Notarial

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É Necessário advogado?

  • Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião.

Documentos Necessários

  • Requerimento escrito ou verbal.
  • RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física.
  • CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, certidão simplificada da Junta Comercial atualizada (30 dias), RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.

Quando utilizar a Ata Notarial?

  • Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.
  • Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.
  • Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos.
  • Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.
  • Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissor.
  • Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Exemplos:
  • Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou recusa em aceitá-las por parte do locador.
  • Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.
  • Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.
  • Atas de verificação do estado de um imóvel / bem móvel: prova a situação física do imóvel.